quarta-feira, 10 de novembro de 2010

STJ: Tesoureiro de Serra, suspeito de propinas não é criminoso, é “displicente”

Como já disse em “As denúncias de Amaury chegam à mídia”, começaram vir a público os conteúdos das investigações de Amaury Ribeiro Jr., jornalista investigado pela Polícia Federal durante as eleições por quebra de sigilo de tucanos e da filha de Serra. “Os documentos apresentados por Amaury (que podem ser vistos no Viomundo) ligam Ricardo Sérgio, diretor do BB no governo FHC e caixa de campanha de Serra em 2002 ao recebimento de propina nas privatizações do governo tucano, com movimentações de grandes somas no exterior quando tesoureiro do candidato do governo.” Já havia contado no terceiro artigo publicado sobre as supostas “vítimas” de quebra de sigilo que “Ricardo Sérgio de Oliveira, principal articulador da formação dos consórcios que disputaram o leilão das empresas de telecomunicações” e “ex-diretor da área internacional do Banco do Brasil, companheiro de militância política de Serra desde o regime militar, em 1998 foi caixa das campanhas de Fernando Henrique Cardoso, para a Presidência, e de Serra, para o Senado. Foi responsabilizado pelo Banco Central por um caminhão de irregularidades que favoreceram a entrada do Banco Opportunity em um consórcio para disputar o leilão da Telebrás. O mesmo caso em que” outra suposta “vítima”, “Luiz Carlos Mendonça de Barros, estava envolvida. O caso revelado pela IstoÉ em 2002, reforça a obscuridade levantada pela Veja em 1998.” Leia as matérias originais.
Agora, Ricardo Sérgio obteve habeas corpus para trancar ação penal a que respondia por gestão temerária de instituição financeira. Conforme a ministra do STJ, “os réus teriam agido ´displicentemente´ e sem ´atenção e seriedade devidas´, e só haveria crime se houvesse intenção do agente. A decisão pode ser lida abaixo. Há muita história para ser contada ainda, principalmente por Amaury que investigou as ligações entre Serra, Ricardo, a filha de Serra, Daniel Dantas (dono do Opportunity), suspeito de ser um dos maiores beneficiados com as privatizações e proximidade de tucanos do alto escalão na era FHC. Daniel Dantas que se beneficiou também na justiça, com dois habeas corpus, tem relações muito fortes na imprensa,  capaz de produzir matérias para se proteger na Veja e na Folha (leia mais aqui).

09/11/2010 – 13h31
Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

DECISÃO

Trancada ação penal contra ex-diretor do BB por concessão de fiança na privatização da Telebrás

O ex-diretor do Banco do Brasil (BB) Ricardo Sérgio de Oliveira obteve habeas corpus para trancar ação penal a que respondia por gestão temerária de instituição financeira. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz respeito à concessão de fiança à Solpart Participações Ltda., no valor de R$ 874 milhões, para que participasse do leilão de privatização da Telebrás, em 1998, em violação a regras do BB e do Banco Central.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a denúncia aponta conduta culposa dos acusados – os réus teriam agido “displicentemente” e sem "atenção e seriedade devidas” –, mas o crime de gestão temerária só prevê a modalidade dolosa. Isto é, o crime só ocorre se há intenção do agente. Por isso, faltaria justa causa à ação.
Além disso, o chefe do Ministério Público (MP) reconheceu a falta de tipicidade do comportamento do principal responsável pela fiança, o então presidente do Conselho de Administração do banco, Pedro Pullen Parente, o que inviabiliza a manutenção da ação penal apenas contra supostos partícipes do fato.
À época, o procurador-geral da República entendeu que não havia provas documentais ou testemunhais que permitissem concluir que o ministro-chefe da Casa Civil (Pedro Parente) teria cometido os crimes de advocacia administrativa, perturbação à concorrência ou contra o sistema financeiro. Haveria, somente, afirmação do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro de que Parente teria favorecido o consórcio integrado pelo grupo Opportunity, ao conceder, sem contragarantias, a carta de fiança à Solpart.
Conforme a decisão do procurador-geral pelo arquivamento da ação contra Parente, a conduta ainda poderia, em tese, configurar ato de improbidade administrativa, o que estaria sendo apurado pelo MPF/RJ, mas também não revelaria o crime de prevaricação, por faltar a finalidade específica de agir para satisfação de interesse ou sentimento pessoal.
Fiança
A Solpart tinha capital social de R$ 1 mil e apresentou como garantia apenas o aval da empresa Techold Participações S/A, que tinha capital de R$ 20 mil. Os acusados argumentavam que aprovaram a operação em razão da participação de agentes econômicos como Opportunity, Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e a Fundação Sistel de Seguridade Social.
O MP sustentava que tais garantias não bastariam, porque, em caso de insolvência da Solpart, esses agentes só responderiam até o limite de suas respectivas participações, e o BB não poderia resgatar o investimento. Alegava, ainda, que teriam se passado menos de 24h entre a confecção do documento de análise de risco e a celebração do contrato de fiança, o que demonstraria a não verificação de todas as questões necessárias.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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