quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Gilmar Mendes pode impedir voto de inúmeros brasileiros

Mesmo contra a maioria dos Ministros do STE que entendem como inconstitucional a inedita exigência de dois documentos para votar, Gilmar Mendes se utilizou de procedimento que pode jogar decisão para depois das eleições. Gilmar Mendes o mesmo que garantiu dois habeas corpus para  o banqueiro Daniel Dantas, mesmo com a tentativa de suborno feito por seu advogado. O pedido feito pelo PT visa garantir que um imenso contingente de brasileiros possa votar no dia 03. A estratégia de Gilmar pode vir a ser um golpe contra a democracia.

Por estadão.com.br, estadao.com.br, Atualizado: 29/9/2010 16:09

Maioria do STF considera dispensável dois documentos para votar

Maioria do STF considera dispensável dois documentos para votar

Pablo Valadares/AE

"Os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes conversam durante sessão desta quarta"

SÃO PAULO - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a obrigatoriedade de que o eleitor apresente dois documentos para votar no próximo dia 3. Em sessão nesta quarta-feira, 29, pelo menos seis ministros seguiram a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, que considerou dispensável a exigência simultânea do título de eleitor e de documento com foto no momento da votação. O julgamento, provocado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT, foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir vista do processo.

A lei dispõe que 'no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia'. O PT sustenta que a medida é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é 'perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto'.

Os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto acompanharam a relatora.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressalvou que a exigência de apresentação de dois documentos, embora bem intencionada, pode complicar o processo eleitoral. Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sugeriu que o eleitor possa votar também só com título, desde que identificado pelo mesário por outros meios.

Já Ayres Britto disse que exigência de título e documento com foto coíbe fraude, mas pode gerar abstenção, e por isso acompanhou Ellen Gracie.

Após pedir vista do processo, o ministro Gilmar Mendes foi questionado sobre a necessidade de se julgar a ação até a eleição. O ministro afirmou que tentará trazer seu voto-vista na sessão plenária desta quinta-feira, 30. Na prática, caso o processo não seja julgado até o próximo dia 3, permanecerá valendo a exigência de apresentação dos dois documentos.

Com informações do STF

Maioria do STF considera dispensável dois documentos para votar -  Últimas Notícias - MSN Estadão

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Caro Visitante,
Publicaremos todos os comentários e opiniões que não sejam considerados ofensas, calúnias ou difamações que possam se reverter em processo contra os autores do blog.
Após publicados, os comentários anônimos não serão mais removidos.
Comentários identificados pela conta ou e-mail poderão ser removidos pelo autor ou a pedido.
Gratos,
Os editores.

Brasil - Política, Economia, Sociedade - Últimas postagens